ação civil
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e com especial amparo no art.129 incisos II e III da Constituição Federal, no art.25 inciso IV letra ´a´ da Lei n° 8.625/93, nos arts.1° inciso IV, 3º, 4º e 5º da Lei n° 7.347/85, art. 1°, §§ 2° e 5°, art.5° e art.21 da Lei nº 9.503/97, demais disposições aplicáveis da Lei nº 8.078/90 e da legislação processual civil, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, para o fim de ajuizar a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS AO DIREITO DIFUSO DOS USUÁRIOS DAS RUAS, AVENIDAS E ALAMEDAS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER,
nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ/AP, com sede na Av. Fab, s/n, Centro, Macapá/AP, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTEL, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I - PRELIMINARMENTE - A LEGITIMIDADE DO POSTULANTE E O CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO:
Através da presente via processual, o MUNISTÉRIO PÚBLICO busca a prestação jurisdicional visando à recuperação das ruas, avenidas e alamedas do município de Macapá/AP, atualmente em péssimas condições de trafegabilidade, causando, inclusive, grande parte dos acidentes e causando danos materiais aos pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos automotores.
Nesse contexto, trata-se de ação destinada a tutelar o interesse difuso de incontáveis motoristas e ao mesmo tempo contribuintes que diariamente transitam pelas vias de Macapá, cuja caótica situação não proporciona a segurança adequada e vem causando inúmeros acidentes, conforme noticiam os principais veículos de comunicação da imprensa escrita, televisiva e radiofônica, isto diariamente.
A legitimação ativa do MINISTÉRIO PÚBLICO para a propositura