artigo
Alexandra Fontoura de Souza1
Sônia de Oliveira2
RESUMO
O presente trabalho destina-se a analisar como a Ação Civil Pública é um meio processual importante na defesa do meio ambiente. Sendo o meio ambiente um direito coletivo, sua defesa judicial necessita de um instrumento processual de caráter coletivo, como a Ação Civil Pública. No presente estudo, de caráter bibliográfico, será analisada a Lei 7.347 sancionada em 26 de julho de 1985, que veio disciplinar a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Na parte introdutória, será analisado o conceito de meio ambiente, do direito ambiental e seus princípios. No segundo momento, será analisada a Ação Civil Pública, seu histórico, conceito, procedimento e legitimidade. Por último, segue uma breve análise acerca a efetividade da Ação Civil Pública na defesa do meio ambiente, pois ao mesmo tempo em que reprime a prática de atos lesivos ao meio ambiente, também procura a reparação do dano causado pelo agente causador.
Palavras-chave: Meio ambiente. Danos ambientais. Efetividade.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho destina-se a analisar como a Ação Civil Pública é um importante instrumento de proteção dos interesses difusos, em especial do meio ambiente, bem maior previsto na Constituição Federal de 1988.
O crescimento econômico e social do país ocorridos nas últimas décadas do século passado, cominado ao verdadeiro descaso da sociedade, resultou em degradação ambiental. Até a década de 80 ainda não existiam meios jurídicos para a proteção do meio ambiente. A necessidade de preservação da natureza fez surgirem leis destinadas à proteção ambiental.
Dentre estas está a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a Ação Civil Pública para a defesa do Meio Ambiente, consumidor e patrimônio cultural, sendo assim, um meio jurídico para a