Aula 01
1. PREVISÃO LEGAL E SUMULAR
A ação civil pública nasceu por conta do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/91. Esta lei está em vigor até hoje, bastante defasada porque várias leis a alteraram, mas foi a primeira lei que tivemos sobre meio ambiente, a Lei Nacional de Meio Ambiente. E o que tem de diferente nessa lei? É que ela criou um negócio que, até então, ninguém nunca tinha ouvido falar. Ela falava que, para a proteção do meio ambiente o Ministério Público ajuizaria uma tal de ação civil pública. Mas em 1981 ninguém tinha ideia do que era a ação civil pública. E você vai entender porque deram esse nome. E isso porque tudo o que o MP tinha até então era a tal da ação penal pública. E foi a maneira mais fácil de autorizar o MP a trabalhar no cível: criar uma corruptela e criar, paralelamente à ação penal pública, a ação civil pública. E o nome vem daí.
Art. 14, § 1º, da Lei 6.938/91 - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
E novos debates foram levados até o ponto que, no famoso congresso que aconteceu em Ibiúna, interior de SP, em 1993, nasceu o projeto de ação civil pública apresentado pelo MP de SP, por professores consagrados na área de direitos difusos e coletivos. O projeto foi apresentado com base num outro projeto feito pela Ada, Dinamarco e Kasuo Watanabi, os três de SP. E esse projeto apresentado pelo MP/SP, somado com o dos outros três, acabou se tornando a Lei de Ação Civil Pública, que é a Lei 7.347/85. Então, a partir do art. 14, § 1º, da Lei 6.983/81, foi elaborado um projeto para regulamentar esse art. 14, § 1º e esse projeto acabou se transformando na Lei de