Aula 01
DIREITO CIVIL
AULA 01
Sumário: 1. Lei de Introdução ao Civil. 2. Pessoas Naturais. 2.1.
Personalidade. 3. Capacidade Civil. 4. Incapacidade. 5. Fim da personalidade. 5.1. Morte presumida. 6. Pessoa Jurídica.
1. Lei de Introdução ao Civil - Lei 4657/42
Conceito
Tem por objetivo regular a aplicação das normas jurídicas em nosso país.
Norma sobre norma (Lex lecum).
Normas de direito privado
Aplicação da LICC
Normas direito público
1º Analogia: aplicação de uma norma prevista para hipótese distinta porem semelhante.
Aplicação da norma jurídica (Subsunção)
2º costumes: Toda prática longa, reiterada, pública e geral com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. - Elemento objetivo: conduta.
- Elemento subjetivo: convicção de sua obrigatoriedade. - Contra legem: não pode ser aceito.
- Secundum legem: de acordo com a lei.
3º Princípios gerais do direito (art. 4º da LICC): são regras universalmente aceitas, mas não necessariamente positivadas.
Leitura complementar Elementos do Direito – Vol.4 – Direito Civil – Capítulo 1
2. Pessoas Naturais
2.1. Personalidade
Conceito
Aptidão genérica para ser titular de direito e contrair obrigações (pessoa é sujeita de direito e coisas é objeto de direito).
Nascimento com vida (art. 2º, CC).
Início da Personalidade
Nascituro: direito sob condição suspensiva.
Teoria natalista
Antes do nascimento personalidade. com
vida
não
há
EXTENSIVO SEMANAL – 2010.2
DIREITO CIVIL - AULA 01
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
Lei de alimentos gravídicos adota a teoria natalista.
1ª personalidade
Teoria concepcionista/conceptualista
2ª personalidade
3. Capacidade Civil
Capacidade de direito ou de gozo
Aquisição de direitos:
- Exercício mínimo da personalidade.
- Toda pessoa tem.
Capacidade de fato ou de exercício
Aptidão para o exercício de direitos:
- Nem toda pessoa tem.
- Requisito: discernimento (maioridade (18 anos) / presunção legal relativa.
4. Incapacidade