M Dulo 0 Necessidade Da Teoria Geral Do Direito 1 1
Módulo “0” – Caracterização e necessidade de uma Teoria Geral do Direito
Função do Jurista não pode ser
Aplicação mecânica de regras estabelecidas X
Aplicação desordenada das regras em descompasso com sua finalidade e contexto Ao jurista é necessário
Concepção global do Direito
- Capacidade de compreender a intenção do legislador e a consequente finalidade da lei
- Compreender os elementos essenciais que atuam na elaboração do Direito
- Compreender os mecanismos e raciocínios envolvidos na aplicação do
Direito
-
Objetivo da Teoria Geral do Direito
Estudar o Direito enquanto
“disciplina normativa destinada ao estabelecimento de regras de conduta e à organização das relações sociais” (Bergel)
Cont.
“Consideraremos aqui que a teoria geral do direito tem o objetivo de apreender o fenômeno jurídico mediante o estudo de sua razão de ser, de suas finalidades, de seus conceitos fundamentais, de sua utilização, de seus instrumentos, de seu método, etc. Em suma, estuda a ordem jurídica em sua globalidade, através de seu “por que”? E de seu “como”?”
(Bergel)
Cont.
Com a análise dos sistemas jurídicos a
Teoria Geral do Direito identifica:
1. Problemas mais comuns
2. Noções e conceitos fundamentais
3. Meios materiais e formais de organização
4. Modos de aplicação
Subjetividade do Direito
Como valorar e julgar as ações abaixo?
1. Furtou uma jóia de pequeno valor porque achou bonita
2. Furtou uma casa de alto padrão para sustentar o vício em drogas
3. Furtou um litro de leite porque o filho estava com fome
Cont.
Por que e quando cumprimos a lei?
Usamos interpretações distorcidas da lei se nos for conveniente e verificarmos a possibilidade de êxito em uma ação judicial? Como o direito pode gerenciar interesses opostos? Pontos de vista divergentes?
Como identificar quem é o titular do direito ?
Para pensar
“O que você faz quando
Ninguém te vê fazendo
Ou o que você queria fazer
Se ninguém pudesse te ver”
(Quatro Vezes Você - Capital