conflito de competência
PROCESSO Nº
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PROCURADORA DE JUSTIÇA: xxxxxxxxxxxxxxx
RELATOR: DESEMBARGADOR .............................
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INVENTÁRIO – MENOR QUE ALCANÇA MAIORIDADE NO CURSO DA DEMANDA – ALTERAÇÃO NO ESTADO DE FATO DA LIDE – MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA RELATIVA – APLICAÇÃO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS – CONFLITO IMPROCEDENTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
A alteração do estado de fato da lide – maioridade de herdeiro – não enseja modificação de competência relativa, preservando-se a jurisdição firmada por ocasião do ajuizamento do inventário, em face da perpetuatio jurisdictionis. Acordam, os Exmos. Srs. Desembargadores, que integram o Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do Conflito Negativo de Competência, para declarar competente o MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Belém /PA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Esta Sessão foi presidida pela Exmo Sr. Des. ................. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos de de 2013.
Des. .......................................
Relator
PROCESSO Nº
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PROCURADORA DE JUSTIÇA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RELATOR: DESEMBARGADOR XXXXXXXXXXXXXXXXX
RELATÓRIO
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital em face do Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da mesma comarca, ao fundamento de que compete ao último processar e julgar o inventário nº XXXXXXXXXXXXXX que tramitava