AGRAVO RETIDO
Processo de Origem nº(______)
SUZANA (sobrenome), devidamente qualificada nos autos em epígrafe, da ação movida em desfavor de SEGURO SAÚDE TUDO EM CIMA LTDA. e SAÚDE MÓVEL LTDA., também já qualificadas nos autos em epígrafe, não se conformando com o r. despacho de fls. (_____), que entendeu de denegar a perícia solicitada, vem a presença de V. Exa., por seu advogado in fine assinado (procuração em anexo), interpor:
AGRAVO RETIDO, com fulcro nos arts. 522 e 523 do Código de Processo Civil, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
Do despacho saneador, alegou o MM. Juiz, se tratar de necessidade de prova de testemunhal, como meio hábil a constatar o motivo da morte do filho da autora, e não o que pediram as parte, que seria a prova pericial.
Tendo em vista que, somente com laudo do perito, que é o profissional competente, será possível a definição das causas da morte do ente querido da autora, e com a resposta pelo perito, dos quesitos formulados, será possível saber se com o atendimento em tempo hábil, o referido ente querido da autora, teria chances de ter um socorro eficaz, sendo submetido aos procedimentos que pudessem salvar a sua vida.
E no contexto acima descrito, tendo em vista o princípio constitucional da ampla defesa, as partes tem o direito de solicitar as prova que vislumbrem serem necessárias a constatação da situação fática alegada.
Assim sendo, tal despacho não pode prosperar, tendo em vista que a prova testemunhal não pode por si só, confirmar o horário da morte, nem tampouco atestar com propriedade o que for indagado. Isso Posto, e tendo-se em vista que o r. despacho agravado não deve prosperar, requer-se a oitiva da parte contrária no prazo legal de 5 dias, sobre o presente recurso.
Requer-se ainda que V. Exa., reforme o despacho de fls. (_____) agravado para o fim de permitir-se a produção de prova pericial já devidamente requerida e provada sua