AGRAVO RETIDO
Agravante: MARINA SOARES
Agravados: José Silva e Andreia Silva
Origem dos autos: ____ Vara Cível da Comarca de Cidade – Estado
MINUTA DE AGRAVO RETIDO:
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma.
SÍNTESE DO PROCESSO:
A agravante ajuizou ação de reintegração de posse em face de José Silva e sua esposa Andreia Silva. Tempos após a citação dos agravados e a apresentação da defesa destes, a agravante solicitou a juntada de alguns documentos que somente agora veio a adquirir e que servem para demonstrar que é a real possuidora do imóvel esbulhado pelos agravados. O juiz, após a manifestação dos agravados e do pedido destes pelo desacolhimento do pedido de juntada dos documentos, indeferiu o pedido da agravante de juntada aos autos dos documentos. Tal decisão, porém, não pode permanecer, merecendo reforma, como se verá a seguir.
DAS RAZÕES PARA A REFORMA:
Prevê o art. 397 do CPC que “é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos”. Assim, como a agravante não possuía os documentos que forma objeto do pedido de juntada quando da propositura da ação, somente vindo a adquiri-los após a apresentação da defesa pelos agravados, é certo que não poderia o juiz indeferir a sua juntada aos autos.
É importante destacar que os documentos contrapõem o quanto afirmado na peça contestatória, devendo, então, ser acolhido sob pena de cerceamento do direito de defesa da Autora.
DOS REQUERIMENTOS:
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente agravo retido, preliminarmente à apelação, reformando-se a respeitável decisão de fls. ____, retornando os autos ao juiz de primeiro grau para aceitar os documentos aos autos e aprecia-los, seguindo o processo em seus ulteriores atos a partir dessa fase.
Local/data
Advogado/OAB