Agravo Retido

622 palavras 3 páginas
CORREÇÃO DO AGRAVO RETIDO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1o VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONTAGEM – MG

Ação condenatória – rito ordinário

Autos do processo no: 2222

Autores: Isabel e outro

Réu: Jornal

ISABEL E PEDRO, já qualificados nos autos em epígrafe, vêm, por meio de seu advogado, respeitosamente,

interpor o presente

AGRAVO RETIDO

Contra a decisão de fls. X, com fulcro nos art. 522 e seguintes do CPC e demais legislação aplicável, pelas

razões deduzidas em apartado.

Requerem os agravantes que, recebido este recurso, após a manifestação do agravado, V.Exa. reconsidere sua

r. decisão, ou que fique o presente recursos retido nos autos até o julgamento de eventual apelação.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado OAB/MG

Assinatura

MINUTA DE AGRAVO RETIDO

ORIGEM: 1o vara de Contagem

PROCESSO: No 222

AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA

AGRAVANTES: ISABEL E OUTRO

AGRAVADO: JORNAL

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

ÍNCLITOS JULGADORES,

I- BREVE SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA

Trata-se de agravo retido, interposto com fulcro no art. 523 do CPC, para reformar a r. decisão que indeferiu a

produção da prova testemunhal para provar o dano moral apontado cometido pela parte ré, ora agravada.

Afirmou o juiz a quo que o dano moral poderia ser provado apenas pelo depoimento pessoal, não havendo

necessidade de oitiva de qualquer testemunha.

É a síntese do necessário.

II-RAZÕES DA REFORMA: DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL

O art. 400 do CPC regulamenta a hipótese de produção de prova testemunhal, sendo que da exegese de tal

dispositivo não se mostra admissível o indeferimento da oitiva da testemunha pleiteada pelos agravantes.

Tal artigo é expresso ao afirmar que a prova testemunhal é sempre admissível, só não podendo ser aceita em

duas hipóteses que não se verificam no em comento: fatos já provados por documentos ou confessados pela

parte

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