AGRAVO RETIDO

582 palavras 3 páginas
1.1 Embargos de Declaração (Art. 535 CPC)
Conceito: visam integrar ou aclarar o pronunciamento judicial, decorrente ou não do julgamento de outro recurso, escoltando-o dos defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance, a saber: omissão, contradição e obscuridade, e no Juizado Especial também há dúvida, em conformidade com o Art. Da Lei 9.099/95.
Provimentos embargáveis: Sentença, acórdão, “decisão interlocutória”, despacho e decisão monocrática do relator, sendo estes três últimos sem previsão legal.
Caracterização da Omissão: o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar as questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício, ou seja, quando o órgão judiciário abstém-se de apreciar as questões de fato e de direito suscitadas pelas partes, bem como as questões que comportem exame de ofício.
Caracterização de Obscuridade: obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte por parte de seus destinatários, o vício da contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento (Relatório, motivação e dispositivo) e de um elemento em relação ao outro. Pode também ocorrer contradição entre a ementa e o corpo do acórdão ou entre proposições da própria ementa.
Prazo de 05 dias para interpor. É um recurso que não está sujeito a preparo e não admite resposta da parte contrária, como regra. Este recurso não tem o objetivo de reformar o julgado e apenas sanar uma omissão, contradição ou obscuridade. Só cabe este recurso de sentença e acórdão, no entanto, a doutrina majoritária afirma ser possível interpor E.D contra qualquer decisão judicial. Os E.D sempre interrompem um prazo para o recurso subsequente (para ambas as partes), ou seja, houve a sentença, entra-se com o E.D em 5 dias. Após a sentença do recurso, entra-se com a Apelação, em 15 dias e não em 10.
No juizado especial, também cabe Embargos e no mesmo prazo. Da sentença, se entra com

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