OBJETO AGRAVO RETIDO Joo da Silva, representado por sua genitora MARIA DA SILVA, j devidamente qualificados nos autos da AO ORDINRIA interposta em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em trmite junto primeira instncia da comarca do Rio Grande sob o n 00000, vm respeitosamente perante Vossa Excelncia, por seu procurador Defensor Pblico do Estado, ante a deciso de fl. 416, apresentarem suas RAZES DE AGRAVO RETIDO, com fulcro nos arts. 522 e seguintes do CPC ptrio, consoante as razes fticas e jurdicas a seguir articuladas. Desde j declaramos autnticas conferindo com as originais constantes no processo em epgrafe, as peas processuais reproduzidas em anexo, retirados TODAS do referido processo. A declarao de autenticidade feita pelo defensor que subscrevem a presente pea, sob responsabilidade e penas da lei. Termos em que, pede deferimento. Rio Grande, 10 de julho de 2014. Elisandra Nunes DEFENSORA PBLICA EXCELENTSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCESSO ORIGINRIO N. 00000000 AGRAVANTE JOO DA SILVA ADVOGADO DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO AGRAVADO INSS ADVOGADO ADVOCACIA GERAL DA UNIO OBJETO RAZES DE AGRAVO RETIDO COLENDA TURMA JULGADORA O presente agravo de instrumento interposto em face de deciso que indeferiu a produo de prova pericial, esta requerida tempestivamente pelos autores, j em momento anterior deciso ora guerreada. DOS FATOS Trata-se o presente de processo que visa o fornecimento do medicamento TRAYENTA 5mg (LINAGLIPTINA) por parte do Estado do Rio Grande do Sul, sob a alegao de que o agravante no tem condies de compr-los e o SUS no disponibiliz-lo. Com objetivo de provar as condies de sade do agravante, bem como a necessidade deste de fazer uso constante, requereu-se a designao de pericia mdica (fl. 00), o qual foi indeferido pelo juiz a quo em seu despacho liminar. Desse modo, tal fato enseja o presente agravo de instrumento. No