O uso das algemas
CURSO DE DIREITO
ANDRÉ LUIZ REIS JÚNIOR
O USO DAS ALGEMAS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PORTO VELHO/RO
2014
ANDRÉ LUIZ REIS JÚNIOR
O USO DAS ALGEMAS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Projeto de pesquisa apresentado como requisito avaliativo-parcial da disciplina Trabalho de monografia parcial, ministrada pela professora Me. Helena Zoraide Pelacani Almada, 8º período, do curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho.
Orientador: Sandro Luiz Moura
PORTO VELHO/RO
2014
1 INTRODUÇÃO
Vivemos em um estado democrático de direito, onde o princípio da dignidade da pessoa humana impera em nossas vidas. Nesse sentido, o uso das algemas é uma celeuma, visto que, diante da edição da súmula vinculante nº11 do Supremo Tribunal Federal, veio a causar muitas discussões entre os juristas e doutrinadores.
Devemos entender primeiramente o que seria digno para uma pessoa e onde ocorre a suposta violação do principio da dignidade da pessoa humana, para então sabermos se a aplicação do uso de algemas por si só fere este primordial princípio que abrange nossa vida em sociedade.
Sabemos que nosso estado democrático de direito busca uma melhor forma de tratar as pessoas resguardando os direitos humanos e sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, mas o dialeto existe quando se trata da aplicação do uso de algemas.
Iremos analisar as divergências doutrinárias existentes sobre o uso das algemas e o princípio da dignidade da pessoa humana caracterizando ou não o abuso de autoridade, com a sua simples aplicação, fora do que esta previsto na Súmula Vinculante nº11.
Iremos demonstrar que o uso das algemas em momento algum fere o princípio da dignidade da pessoa humana, pois estas são a materialização da vontade do Estado em cercear a liberdade da pessoa sob sua custódia, com