uso das algemas
Súmula Vinculante Algemas são dispositivos mecânicos destinados a manter presos os pulsos de uma pessoa.
É um objeto largamente utilizado pela polícia e pela indústria erótica. Cada argola é aberta no meio quando colocada nos braços de uma pessoa e é então travada, só podendo ser aberta com o uso de chaves. Também existe a de calcanhar usada da mesma forma e a algema de dedos para os dedos dos pés e dedos da mão.
No Direito brasileiro, súmula vinculante é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso. A súmula Vinculante 11 diz que: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
A súmula vinculante 11ª foi criada e aprovada depois de diversos constrangimentos morais e físicos que acarretaram diversos problemas ligados à dignidade humana, sendo assim o uso de algemas só pode ser usada em casos determinados,