Uso de algemas
Introdução
O tema visa desenvolver um raciocínio sobre a possibilidade do uso de algemas pelos agentes do Estado, a partir da análise das normas vigentes.
O uso de algemas é um assunto delicado, por não apresentar norma especifica que regule tal tema e envolver o cerceamento da liberdade individual e os direitos constitucionais, tais como princípio da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência.
Observando essa realidade é que se buscou nesse trabalho estudar o tema Uso de algemas. A pesquisa compõe-se de um estudo teórico embasado em autores.
A utilização de algemas
O significado da palavra algema é originária do idioma arábico, “aljamaa”, que significa pulseira.
O emprego de algemas é um assunto bastante tormentoso para muitos, por falta de disciplina específica em nosso ordenamento jurídico sobre o assunto. Segundo Capez “discussão acerca do emprego de algemas é bastante calorosa, por envolver a colisão de interesses fundamentais para a sociedade, o que dificulta a chegada a um consenso sobre o tema”.
Comandos constitucionais na análise deste tema provocam conflitos, uma vez que a Constituição determina ser dever do Estado garantir a segurança pública o que poderia justificar a aplicação de algemas em determinadas situações. Porém princípios constitucionais, tais como da dignidade da pessoa humana e presunção de inocência, resguardam os direitos do preso.
O art. 199 da Lei de Execução Penal reza que “o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal". Porém até hoje nenhum decreto federal foi instituído para disciplinar tal matéria.
Em seu artigo 284 do Código de Processo Penal o legislador dispõe sobre o uso de força:
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
O referido código em seu artigo 292 complementa que se houver, resistência à prisão em