uso das algemas
RESUMO O uso das algemas constitui na atualidade assunto percuciente dentro da comunidade jurídica, e com relevância e aplicação efetiva na sociedade brasileira, por tais razões será questão discutida neste presente artigo científico, haja vista que o uso de algemas deve ser permeado pelo direito como garantia fundamental da dignidade da pessoa humana, acolhida em socorro de todo ser humano passível de direitos e obrigações na órbita do mundo jurídico. O uso de algemas pode e não raro acarreta, abuso de direito pelas autoridades competentes, porquanto estas devem ter uma atenção mais detalhada, visto que há conflito entre princípios de um lado, a segurança e do outro lado a dignidade da pessoa humana. Deve-se, portanto, analisar devidamente quando seu uso é permitido ao preso que oferece ameaça a segurança dele e das autoridades, então longe de serem observados os requisitos legais, o fato é que essa norma encontra-se em rota de colisão, e, portanto, infringida, caracterizar-se-á abuso de poder por parte das autoridades. Ao final, este artigo busca conciliar, se possível, o zelo pela integridade tanto do policial como da pessoa do preso, assim sendo possível mostrar a viabilidade da ponderação pelo uso das algemas de forma que não atente contra a dignidade da pessoa humana, que o uso não configura um ato de ilegalidade, nem abuso de poder por parte das autoridades competentes, nem que se torna um tratamento desumano e degradante ao preso, desde que respeitado o bom senso.
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Segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Uso de algemas, dignidade da pessoa humana e o pacto de São José da Costa Rica
Em agosto do ano passado, o STF deparou-se com um caso emblemático. Um pedreiro de Laranjal Paulista (SP) foi condenado por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri local e contestou sua sentença no