O processo de conhecimento e o Direito Romano
Otávio Augusto Inácio Massignan, advogado registrado na OAB\PR 54.171, militante no município de Dois Vizinhos\PR, graduado na faculdade de Direito CESUL – Centro Sulamericano de Ensino Superior, em Francisco Beltrão\PR, cursando pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil junto da FATEC\FACINTER no curso Direito Processual Civil: a práxis jurídica após reformas e doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas junto da UMSA – Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos Aires\AR, professor universitário na faculdade UNISEP – União de Ensino do Sudoeste do Paraná na cadeira de História do Direito
Professora Sonia de Oliveira, graduada em Direito, especialista em Direito Criminal, advogada e orientadora acadêmica do grupo educacional Uninter
RESUMO
Como e para quê surgiu o processo civil e em quais premissas estão assentados os institutos de Direito Processual Civil são assuntos da maior relevência para os operadores do Direito a fim de possam compreender a função social do processo e sua origem. Desenvolver um estudo acerca das origens, v. g., da citação, da contestação, das provas, do juiz, da jurisdição e competência e de todos os institutos que fazem parte do Direito Processual Civil é realizar uma busca histórica em Roma e no Direito Romano de 13 (treze) séculos de mudanças e soluções aos conflitos entre aquele povo conquistador e senhor do mundo e que deixou à civilização ocidental um grande tesouro utilizado até os dias atuais – o Direito. Em que pese haver uma dogmática em relação ao processo moderno, decorrente das mudanças de paradigma por que passou a humanidade, muita herança chegou até os dias de hoje em relação ao estudo do direito processual civil. E ao fazer uma volta ao passado, possibilita-se entender o que mudou e aquilo que ficou. Percebe-se qual a ratio de um instituto e seu mister, podendo com isso o jurista fazer uma análise crítica e chegar