A História do Direito
A História do Direito.
• O Direito, como manifestação social, constitui o mais
importante dos instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como processo de adaptação social, o
Direito deve, sempre, acompanhar as mobilidades sociais, criando procedimentos novos e eficazes na garantia do equilíbrio e da harmonia da Sociedade.
• Todavia é importante não esquecer que, mesmo estando o Direito sujeito a um processo permanente de evolução, ele é capaz de resistir, por muito tempo, às mudanças sociais, funcionando em determinados momentos como
Freio social, estabelecendo, sempre uma relação entre o presente e o passado.
Espécies de história do direito.
• História Externa -
é a história das Fontes do Direito, ou seja, ela estuda as fontes jurídicas, o papel que elas desempenharam na formação de cada Direito. Estuda, também, a influência das leis, dos costumes e da interpretação jurídica.
• Ex: História da Formação do Direito Romano.
• História Interna - é a história das Instituições do Direito, Ela
estuda as regras do Direito que emanaram de cada instituição, indagando como surgiram, porque fases passaram, como desapareceram e que influências elas tiveram nas instituições jurídicas do mundo atual.
• Ex: A Família, A Propriedade, A Herança.
A Gênese ou Nascimento do Direito.
• O homem, ao interferir no processo de formação do
Direito, tem que obedecer, obrigatoriamente, às regras predeterminadas, desvinculando-se de qualquer concepção arbitrária, pois, se assim não fizer poderá ter, que enfrentar a revolta da opinião pública, o que fatalmente levará a não aplicação da lei.
• Para distinguir o momento da formação e elaboração do
Direito é necessário, primeiramente, conhecermos as principais correntes filosóficas que buscam a origem do conhecimento humano.
Principais Correntes.
• Empirismo - afirma que todo e qualquer conhecimento
encontra o seu fundamento na experiência.
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