resumo discurso do método
A época republicana é um marco no Direito Romano. Neste trabalho consideraremos os períodos do Direito Antigo e do Direito Pré-clássico, que juntos correspondem a duração do período republicano.
Introdução ao Período Republicano
Antes da República, o Direito se misturava a religião. Na República, o Ius (direito positivo) distingue-se do Fas (direito sagrado), com isso, os sacerdotes deixam de ser juristas e surge uma nova classe de "juristas leigos".
Outro marco do Período Republicano é igualdade entre patrícios e plebeus, o que contribuiu, em parte, para a gigantesca expansão do Império Romano ocorrida no período.
No campo do Direito Romano, além da igualdade entre patrícios e plebeus, as leis sofreram um profundo avanço com a criação das XII tábuas. Além disso, ocorreram profundas modificações nas magistraturas e na elaboração e aprovação das leis.
1 Divisões do Direito Romano
Devido à extensão do estudo do Direito Romano, costuma-se dividi-lo em partes, para facilitar a compreensão de sua evolução. Existem duas formas de dividir esse estudo: a externa e a interna.
Divisão externa, baseada nas mudanças da organização política do Estado Romano:
Época Régia – da fundação de Roma (séc. VIII a.C.) até a expulsão dos reis (509 ou 510 a.C.);
Época Republicana – da expulsão dos reis (509 ou 510 a.C.) até a implantação do Principado, por Augusto (27 a.C.);
Principado- Da implantação do Principado, por Augusto (27 a.C.) até Diocleciano (284 d.C.);
Monarquia Absoluta - de Diocleciano (284 d.C.) até Justiniano (565 d.C.).
Divisão Interna, baseada na evolução do Direito Romano:
Período Arcaico – também denominado Período do Direito Quiritário, Ius Quiritium, Ius Civile, da fundação de Roma (séc. VIII a.C.) até a lei das XII tábuas (séc. II a.C);
Período Clássico - da lei das XII tábuas (séc. II a. C) ao séc. III d.C. A primeira metade do período Clássico (até 27 a.C.), é denominada Pré-Clássica;
Período