Direito romano
As relações pessoais são inevitáveis e muitas vezes litigiosas. Por isso, nosso agir precisa ser regrado para que a ordem seja mantida, vindo o Direito assumir este papel. Conheçamos, pois, parte da História do maior império de todos os tempos e sua fundamental contribuição para o Direito.
1 - O surgimento de Roma
Conforme a obra de Pedrosa, (2006) os historiadores acreditam que Roma tenha sido formada principalmente pela tomada de terras realizada pelos povos etruscas sobre os moradores da região do Lácio, origem do latim. Aos poucos, várias tribos ali se instalaram e a cidade passou a ganhar corpo após a construção do Templo de JUPITER. Cada tribo tinha um chefe de poderes ilimitados, que eram chamados de pater famílias.
O território Romano ganhou significativa expansão e transformou-se num grande Império ao conquistar Cartago, Macedônia, Egito, Síria, Grécia, além do sudeste da Europa e de Gália.
2 - Composição do povo romano na época da realeza (754-510 a.c)
Os patrícios: os pater famílias, como chefes das tribos, detinham todo o poder e riqueza para si. Surgiram deles, os patrícios, pessoas que assim nasciam e que teriam filhos que herdariam o seu título, sendo passado por hereditariedade para quem nascesse nesta condição. Somente os patrícios possuíam voz ativa nas reuniões das assembléias.
Os plebeus: formavam a maior parte da população. Não detinham o poder e nem o dinheiro, mas eram livres e alguns até enriqueciam com o comércio, passando a ter dinheiro e terras. Deixavam de ser livres, caso tivessem dívidas com os patrícios. Alguns plebeus eram estrangeiros, e por esta condição, não tinham direitos de cidadão Romano, ficando à parte das Assembléias. Também não tinham famílias reconhecidas.
Os clientes: classe intermediária às duas primeiras, receberam essa denominação por manter vínculos jurídicos e econômicos junto à classe patrícia, oferecendo serviços e fidelidade e recebendo em troca a proteção social e ajuda