DIREITO ROMANO

1595 palavras 7 páginas
DIREITO DE FAMILIA NO DIREITO ROMANO

RESUMO

Palavras chaves: Família, direito romano,

ABSTRACT

INTRODUCÃO

Família significa o conjunto de pessoas colocadas sobre o poder de um líder. Em Roma os filhos que se casam continuam a permanecer na família do líder, então as famílias romanas são numerosas (CRETELA, ANO?). Segundo Cretela (???) ao contrário das famílias de hoje que o líder casa-se e forma sua família, a família romana é de base patriarcal, são subordinados até a morte do líder. Nos dias de hoje o termo família é usado em dois sentidos: no sentido amplo que são pessoas vinculadas pelo parentesco sanguíneo e no sentido estrito que abrange o cônjuge e seus filhos (ALVES, ANO?). No direito romano são cinco grupos ligados pelos laços matrimoniais ou de parentesco. As gens que se uniam por parentesco sanguíneo, através do nome, pois acreditavam que descendiam da mesma árvore genealógica. A família comuni iuri que tem a proteção do pater família. Congnados em sentido restrito que estão ligados pelos laços de sanguinidade, porém não estão ligamos pelo mesmo tronco comum. A família próprio iuri que também se encontravam sobre a proteção de um pater família. A família natural ligadas pelo laço de matrimonio e de filiação. A família em sentido estrito estão ligados os pais dos cônjuges, os filhos naturais e não naturais, porém no estudo do direito da família romana os principais são a família próprio iure e a família natural (ALVES, ANO?; SILVERIO, 2011). Segundo Silvério (2011) e ntre a família natural romana e a família moderna em sentido estrito não há diferenças, as duas são constituídas pelo casamento e há relações pessoais entre cônjuges, pais e filhos. No direito moderno, a tutela e a curatela foram dois institutos jurídicos criado pelos romanos para proteção dos incapazes. No direito pré-clássico os tutores e curadores eram os parentes mais próximos do incapaz (OLIVEIRA, 1998; SILVERIO, 2011). Segundo

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