Direito romano
No campo das obrigações, podemos citar diversos tipos de contratos (a compra e venda, o mútuo, o comodato, o depósito, o penhor, a hipoteca), aindaexistentes nos sistemas jurídicos de hoje.
O direito das coisas constitui o ramo do direito civil mais influenciado pelo Direito Romano e em relação ao qual, atualmente, se encontra maishomogeneidade no direito comparado do mundo ocidental.
Embora o Império Romano tenha deixado de existir e, com ele, tenham ficado sem vigência as normas jurídicas que regeram oshabitantes daquele Império, numerosos institutos do direito romano não morreram: estão vivos, ou exatamente como foram, ou com alterações tão pequenas que se reconhecem, ainda, nos modernos institutos denossos dias que lhe correspondem. Isso fica claro quando comparamos o Direito Romano com nosso Direito Civil. Nada menos que oitenta por cento do nosso Código foram confeccionados baseando-se direita ouindiretamente nas fontes jurídicas romanas.
No campo das obrigações, podemos citar diversos tipos de contratos (a compra e venda, o mútuo, o comodato, o depósito, o penhor, a hipoteca), aindaexistentes nos sistemas jurídicos de hoje.
O direito das coisas constitui o ramo do direito civil mais influenciado pelo Direito Romano e em relação ao qual, atualmente, se encontra maishomogeneidade no direito comparado do mundo ocidental.Embora o Império Romano tenha deixado de existir e, com ele, tenham ficado