Direito romano
O DIREITO ROMANO
Rosinete Cavalcante da costa
Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica
Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora.
11/06/2008 www.mestremidia.com.br 1
O DIREITO ROMANO
Palácio de Pilatos 11/06/2008 www.mestremidia.com.br 2
O DIREITO ROMANO 1. INTRODUÇÃO
1.1. Conceito • É o conjunto de normas vigentes em Roma e nos
territórios submissos à dominação romana, desde a fundação de Roma (754 a.C.) até a morte do Imperador Justiniano (565 d.C.).
1.2. Características
• Proteção do indivíduo;
• Autonomia da família; • Prestígio e poder do pater famílias;
• Valorização da palavra empenhada etc.
11/06/2008 www.mestremidia.com.br 3
O DIREITO ROMANO 1. INTRODUÇÃO
1.3. Definição histórica •
É um sistema de princípios, conceitos e regras jurídicas que tiveram origem na Antiga Roma e se perpetuam até o presente dos povos que os mantém vigentes ou por continuidade histórica ou por recepção intelectual , formando o contemporâneo Sistema Jurídico Romanista. www.mestremidia.com.br 4
11/06/2008
O DIREITO ROMANO
2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO O Direito Romano vive, ainda hoje, em várias instituições liberais individualistas contemporâneas, principalmene naquelas instituições jurídicas concernentes ao direito de propriedade no seu prisma civilista e ao direito das obrigações, norteando o caráter privatístico do nosso Código Civil, priorizador da defesa da propriedade como direito real (erga omnes). Reside na profunda revolução interna, na transformação completa que causou em todo nosso pensamento jurídico.
11/06/2008 www.mestremidia.com.br 5
O DIREITO ROMANO
2. A IMPORTÂNCIA DO DIREITO ROMANO
Nada menos do que
80% (oitenta por cento) dos artigos de