Direito Romano
Artigo elaborado por:
Irvyng Ribeiro / Mat.: 201210228711
Liliane Medeiros Simas / Mat.: 201220550511
Resumo
Este artigo tem por objetivo realizar uma breve análise histórico-jurídica da civilização Romana em seus diversos períodos, com o intuito de demonstrar a importância do seu estudo para a melhor compreensão dos institutos jurídicos atuais. Palavras Chave
Direito Romano; República; Império; Direito natural; Estoicismo; Subjetivismo.
Introdução
O direito romano é a teoria jurídica de Aristóteles posta em prática. O direito romano faz parte da nossa civilização e acaba entrando em todos os ramos do direito. Para conhecer a civilização ocidental é necessário conhecer três coisas: a filosofia grega, o direito romano e a moral judaico-cristã.
Por que os romanos exerceram toda essa influência no mundo ocidental?
Uma grande prova da importância dos romanos é o tamanho do império que eles construíram (em seus melhores tempos, o império de Roma foi desde as fronteiras da Escócia até Israel) e seu tempo de duração (aproximadamente mil anos). Além disso, os romanos foram os únicos que conseguiram unir a Europa (mais tarde, a cristandade também unirá a Europa).
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1 – O direito Romano
Os romanos foram os primeiros que sistematizaram alguma coisa parecida com a atividade jurídica, foram os primeiros que se especializaram que separaram uma parte da população para estudar somente Direito. Nos povos sem escrita, não havia isso. O responsável pelas decisões políticas era também o líder político, o caçador... Entre os gregos, na prática, os tribunais gregos eram uma bagunça (como representado em Antígona). Tinham os juízes, lacaios, tiranos, tribunais compostos por 500 pessoas, não havia uma divisão especializada em julgar conflitos jurídicos.
Em Roma, pela primeira vez, surgem institutos, instituições, o surgimento de uma parcela de pessoas dedicadas a construir um pensamento a resolver disputas entre pessoas que