SETOR TEXTIL
Na era primitiva não existia uma sociedade organizada, um Direito regulamentado existente em normas escritas, mas somente o uso da defesa própria chamada autotutela; predominando a pessoa que possuía maior força.
Sempre que existisse um conflito entre membros de um grupo social, os próprios litigantes resolviam o litígio, não havendo um órgão julgador ou pacificador.
Art 345 do CP “Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão embora legítima, salvo quando a lei permite.
Pena: Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, além de pena correspondente à violência.
Com a organização das pessoas em sociedades organizadas, os monarcas que se tornaram absolutistas na idade média, conseguindo consolidar seu poder pelo uso da força (poderio militar), apoio da nobreza (proprietários de terra + poderio militar) e da igreja (Teoria do direito divino; o rei era o representante eleito por Deus para manifestar a sua vontade sobre a Terra).
Um dos exemplos máximos do absolutismo foi o reinado de Luis XIV, autodenominado “o rei sol”; atribuindo-se a ele a célebre fase “O Estado sou eu”.
A partir do séc XVIII surgiu um movimento intelectual onde começou-se a valorizar o conhecimento produzido pelo homem, surgindo assim o ILUMINISMO, filosofia onde se valorizava a racionalidade, foi uma fase histórica onde se desenvolveu grandemente as artes, ciências de um modo geral, vindo uma das vertentes do conhecimento humano a criar uma idéia de limitação do poder do monarca, do Estado, idéia esta chamada de CONSTITUCIONALISMO.
Chama-se constitucionalismo o movimento que idealizou uma forma onde o Estado ou o monarca estavam subordinados a uma lei maior e não simplesmente realizar o que fosse de sua vontade fazendo assim uma limitação do poder estatal, impedindo o mesmo de invadir as esferas próprias dos indivíduos, que a este estão subordinados.
Constituição
A Constituição pode ser definida como a “lei fundamental e suprema de um Estado,