saude publica
1) O SUS ( Sistema Único de Saúde ), foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, Leis Orgânicas da Saúde, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto. O SUS é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem os recursos do governo federal, estadual e municipal.
2) As diretrizes do SUS são: a descentralização, regionalização e hierarquização, participação da comunidade. A descentralização apresenta como estratégia à organização do sistema e o fortalecimento do ente federal, apesar de difundir os deveres para os estados e municípios, a descentralização que é falada pelo SUS é aquela que cada esfera assume determinadas ações para o favorecimento do processo. Cada esfera possui direção única: a federal (Ministério da Saúde), a estadual (Secretaria Estadual de Saúde) e a municipal (Secretaria Municipal de Saúde), regionalização e hierarquização preconizam que sejam delimitados territórios com perfil semelhante e desenvolvam ações de saúde que atenda a população descrita de forma mais integral possível.
3)São 3 os princípios doutrinários que conferem legitimidade ao SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade. A universalidade está ligada à garantia do direito à saúde por todos os brasileiros, sem acepção ou discriminação, de acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS, a integralidade. Tal conceito parte da ideia de que existem várias dimensões que são integradas envolvendo a saúde dos indivíduos e das coletividades. Assim, o SUS procura ter ações contínuas no sentido da promoção, da proteção, da cura e da reabilitação, e a equidade este princípio veio ao encontro da questão do acesso aos serviços, acesso muitas vezes