Direito Aplicado às Relações do Trabalho - Justa Causa
outro posto será revertida
Extraído de: Jornal da Ordem/RS - 6 dias atrás
Afastado por doença ocupacional, o trabalhador foi designado a desempenhar outra função em seu
retorno à companhia. No entanto, o novo posto não foi aceito pelo réu, que, sem justificativa
razoável, não acatou a determinação.
A Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda. reverterá a dispensa por justa causa aplicada a um
empregado que se recusou a assumir novo posto de trabalho na empresa. A conduta foi
considerada insubordinação pela empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) reverteu a demissão para imotivada por achar que a Singer exagerou quanto à pena
aplicada.
O caso aconteceu na cidade de Indaiatuba (SP), em março de 2006. Afastado por doença
ocupacional, ao retornar à empresa o ajudante geral teria se recusado a aceitar o novo posto de
trabalho. Segundo a Singer, o posto foi indicado pelo próprio INSS e aceito pela empresa, mas o
trabalhador se manteve sentado no interior da portaria da Singer durante toda a jornada, por três
dias, sem apresentar justificativa razoável para a atitude. A conduta foi entendida como
insubordinação, desídia e mau comportamento.
Já para o TRT de Campinas, a empresa exagerou ao demitir o empregado por justa causa. De
acordo com o TRT, mesmo injustificada a recusa do trabalhador em assumir o novo posto, a
decisão de demiti-lo "extrapolou o exercício regular de direito e a razoabilidade". O Regional
ressaltou o fato de que o trabalhador tinha um histórico disciplinar exemplar por mais de dez anos, e
que a empresa errou ao não tomar nenhuma medida para resolver o conflito.
A empresa retrucou a tese do regional para reverter a justa causa. Segundo ela, a lei não estipula a
gradação das penas quando se trata de justa causa. "Essa imposição não pode ocorrer em juízo",
argumentou. Em recurso para