Teste
I - a exposição do fato e do direito;
Il - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida. obs.dji.grau.4: Presidente do Tribunal; Recurso Especial; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recurso (s); Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal obs.dji.grau.5: Embargos Infringentes Parciais - Recurso Extraordinário Tardio Interposto Após o Julgamento dos Embargos - Parte da Decisão Embargada Abrangida - Súmula nº 355 - STF; Prazo para Interposição de Agravo de Instrumento - Processo Penal - Súmula nº 699 - STF; Prazo para Recorrer de Acórdão Concessivo de Segurança - Contagem - Publicação Oficial ou Ciência à Autoridade para Cumprimento da Decisão - Súmula nº 392 - STF; Protocolo Integrado - Superior Tribunal de Justiça - Súmula nº 256 - STJ obs.dji.grau.6: Apelação - CPC; Agravo - CPC; Atos processuais - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Embargos de declaração - CPC; Embargos infringentes - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Ordem dos processos no Tribunal - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC; Recursos ordinários - CPC; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - CPC
Parágrafo único - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia