AULA 2
Teoria Geral do
Processo
AULA 2
Desenvolvimento do Direito
Processual
1º Semestre 2015
Prof. Leticia Silvério e-mail: leticia.silverio@anhanguera.com
O direito processual passou a ser considerado um ramo autônomo do direito há pouco mais de cem anos.
Março/2015
Todavia, o processo, no sentido de ser utilizado como forma de solução de litígios é algo muito antigo.
Em Roma, o processo já era utilizado de acordo com ritos que atendiam plenamente aos ideais de justiça da época.
No entanto, ocorreu a queda do Império
Romano do Ocidente, invadido pelos bárbaros, possuidores de uma cultura primitiva.
O processo romano como forma de solução de conflitos continuou resistindo para não desaparecer e modo que, houve época emque as duas formas de processo, tanto a germânica quanto a romana, coexistiam.
A Igreja não mediu esforços para que o processo romano continuasse a ser praticado, até porque o direito por ele aplicado tinha umfundo romano canônico..
- É um choque entre interesses contrapostos.
Assim, ocorreu um grande choque entre duas culturas com dois métodos totalmente diferentes de se fazer justiça:
- de um lado, aprimorado; -
de outro lado, desenvolvido. o
processo o processo
romano,
altamente
germânico,
pouco
Os germânicos vencedores impunham aos romanos seu método de solução de conflitos, ou seja, sua forma de processo, lembrando, mais uma vez, que o processo praticado pelos germânicos era completamente inferior ao processo praticado pelos romanos. No século XI da Era Cristã, teve início a Escola dos Glosadores e, posteriormente a Escola dos
Pós-Glosadores, escola esta muito preocupada como estudo do direito romano, procurando adaptá-lo às necessidades da época.
Em consequência desses estudos, surgiu então outro processo, chamado de processo comum medieval, que tinha como característica uma mesclagem entre conceitos romano-canônico impregnados de elementos germânicos com novos institutos espontaneamente formados pelo cotidiano.
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