aula 2
AULA 2. CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES
CONTRA A VIDA I. Homicídio.
PROFESSORA DANIELA DUQUEESTRADA
DIREITO PENAL III
Ementa
Homicídio – art. 121, do Código Penal.
Figuras típicas.
Homicídio Privilegiado.
Homicídio Qualificado.
Homicídio Culposo
Concurso de crimes e conflito aparente de normas com os demais delitos contra a vida.
A incidência da causa de aumento ao delito de homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio art.121, §6º, do Código Penal
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DIREITO PENAL III
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar
o bem jurídico-penal vida, extrauterina e intrauterina, para fins de respectiva tipificação da conduta típica, ilícita e culpável. Aplicar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes com os demais crimes contra a pessoa.
Analisar as principais figuras típicas do delito de homicídio.
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DIREITO PENAL III
Conteúdo
O Delito de Homicídio.
1. Introdução.
Bem jurídico tutelado. Considerações gerais sobre o início e término da vida extra-uterina. Elementos do tipo.
Sujeitos do delito. Classificação do delito. Consumação e tentativa.Desistência voluntária e arrependimento eficaz no delito de homicídio.Crime impossível e o delito de homicídio. AULA 2. CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A
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Bem jurídico tutelado. Considerações gerais sobre o início e término da vida extrauterina.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E
COLETIVOS
CRFB/1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
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