aula 2
TRABALHO
Aula 2 – Do Poder Judiciário
Trabalhista; Competência da Justiça do Trabalho e competência territorial Professora: Maria Inês Gerardo
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - Profª: Maria
Inês Gerardo
Conteúdo Programático desta aula
Do Poder Judiciário
Trabalhista:
Poder Judiciário;
Organização;
Composição e funcionamento
da
Justiça do Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho:
Jurisdição e competência
Competência em razão da matéria e das pessoas; Competência funcional
Competência territorial
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Inês Gerardo
DO PODER
JUDICIÁRIO
TRABALHISTA
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O Poder Judiciário
A Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário – art.
92 da CRFB/88. Os juízes do trabalho gozam das garantias inerentes à magistratura: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (art.
95, da CRFB/88).
Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B) – compõe-se de 15 membros, sendo 9 do Judiciário, 2 do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos de notável saber jurídico - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições
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Organização da Justiça do Trabalho
(art. 111 e 112,
CRFB/88
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ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
(Art. 111, CRFB/88)
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VARA DO TRABALHO
Nas Varas do Trabalho a jurisdição