Aula 2
AULA 2 – Responsabilidade Civil Subjetiva
NOME DA DISCIPLINA
OBJETIVOS
COMPREENDER que a responsabilidade civil subjetiva era a regra no Código
Civil de 1916 .
ANALISAR a presença da culpa nos casos concretos de responsabilidade civil subjetiva .
DIFERENCIAR o dolo da culpa .
SABER que a conduta comissiva e omissiva pode gerar dano .
IDENTIFICAR os elementos da culpa.
Nº da aula
NOME DA DISCIPLINA
Conteúdo
1. Evolução no ordenamento
2. Conduta
2.1. Comissiva
2.2. Omissiva
3. Imputabilidade
4. Culpa em sentido amplo
4.1. Dolo
4.2. Culpa em sentido estrito
5. Elementos da culpa
5.1. Conduta voluntária com resultado involuntário 5.2. Previsão e previsibilidade
5.3. Falta do dever de cuidado
6. Espécies de culpa
6.1. Culpa "in vigilando", "in eligendo",
"in custodiando”
6.2. Culpa provada e culpa presumida
6.3. Culpa contra a legalidade
6.4. Culpa leve e culpa grave
6.5. Culpa concorrente
Nº da aula
NOME DA DISCIPLINA
1 - Evolução no ordenamento
Á época do Código Civil de 1916 a regra era a responsabilidade civil subjetiva e, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002 a responsabilidade civil subjetiva ainda persiste, porém, no novo ordenamento a regra é a utilização da responsabilidade civil objetiva.
Restou para a responsabilidade civil subjetiva a cláusula geral do art. 186 combinado com o art. 927, caput, ambos do Código Civil.
Nº da aula
NOME DA DISCIPLINA
2. Conduta
2.1.Comissiva
2.2. Omissiva
Condutas Comissivas e Omissivas
“Conduta é o comportamento humano voluntário que se exterioriza através de uma ação ou de uma omissão, produzindo consequências jurídicas.” Sergio Cavalieri.
A conduta pode se traduzir por meio de uma ação (conduta comissiva ou positiva) ou de uma omissão (conduta omissiva ou negativa).
Obs.Toda conduta comissiva que cause dano gera o dever de reparação, mas a conduta omissiva que gerar dano somente irá acarretar o dever de indenizar se aquele que se omitiu tinha o dever de agir ou se colocou na