Aula 2 2
PRÁTICA SIMULADA III PENAL
Aula 2: QUEIXA-CRIME
Professora Ana Paula Couto
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
CASO CONCRETO DA SEMANA 2
Em 12/1/2012, sexta-feira, Elesbão, brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, funcionário público federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em suas honras objetiva e subjetiva no exercício de suas funções por Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, que, a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da
Procuradoria.
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Não satisfeito, Crodoaldo parou na praça em frente à sede da Procuradoria e, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.
No dia seguinte, Crodoaldo publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todos os fatos mencionadas acima.
Diante dos fatos apresentados, Elesbão procura o escritório do advogado abaixo mencionado, para adotar as providências cabíveis. Redija a peça cabível e date com o primeiro dia do prazo.
ADVOGADO: NELSON HUNGRIA
OAB: 100.000
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CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
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