aula 2
JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL
Aula 2: O FENÔMENO DA
INCONSTITUCIONALIDADE
Prof. Guilherme Sandoval
JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL
ESTRUTURA DO
CONTEÚDO
1. Inconstitucionalidade: conceito e espécies
1.1 Natureza da norma inconstitucional: inexistente, nula ou anulável?
1.2 Espécies de inconstitucionalidade
1.2.1 formal e material
1.2.2 por ação e por omissão
1.2.3 total e parcial
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PRESSUPOSTOS DO
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
• Constituição escrita
• Rigidez constitucional
• Supremacia constitucional
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Democracia
(regra da maioria) Superação da
Supremacia do
Parlamento
Constitucionali smo (limitação do
Estado)
Tensão
Constituição
Escrita e Rígida
Proteção das minorias Garantia contra a ditadura das maiorias
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Hans Kelsen muito se aproxima de tais questionamentos quando alerta que “uma
Constituição que não dispõe de garantia para anulação de atos inconstitucionais não é, propriamente, obrigatória, (...) não passa de uma vontade despida de qualquer força vinculante. De fato, a inexistência de controle de constitucionalidade inviabiliza a rigidez constitucional, aqui, compreendida como a imposição de um processo legislativo mais dificultoso para alterar as normas constitucionais em comparação às normas infraconstitucionais. Aula 2: O FENÔMENO DA
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Com efeito, já não resta mais nenhuma dúvida de que os conceitos de rigidez constitucional e supremacia da Constituição são pressupostos para o
mesma
controle
de
forma
constitucionalidade
constitucionalidade,
que é o
controle
premissa
para
da de a
preservação da supremacia da Constituição e para a rigidez constitucional.
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A NATUREZA JURÍDICA DO ATO
INCONSTITUCIONAL
Depende da teoria escolhida por um determinado sistema de controle de constitucionalidade.
Assim, por exemplo, o