a o alimentar movida contra av paterno com liminar de alimentos provisorios
ALFREDO XXX, menor impúbere, neste ato, representado por sua genitora XXXX XXXX, portadora do RG: xxxxxxxxx, e inscrita no CPF n°: xxx.xxx.xxx.-xx, residente e domiciliada na rua x, n° x bairro x na cidade de Capão da Canoa/RS. Vem, por meio de seus procuradores signatários Felipe da Cunha de morais, brasileiro, solteiro, advogado, cadastrado na OAB/RS XXX.XXX, e Jader Schimitzz, brasileiro, casado, advogado, cadastrado na OAB/RS XXX.XXX, ambos com escritório profissional situado à av. Garibalde, n° 1286, bairro Centro na cidade de Imbé/RS, à presença de V. Ex.ª interpor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro no art. 1650 do C.C., em face de:
ANTONIO XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG: xxxxxxxxx, e inscrita no CPF n°: xxx.xxx.xxx.-xx, residente e domiciliado na rua x, n° x bairro x na cidade de Capão da Canoa/RS. Pelos fatos e fundamentos à seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O autor, é menor absolutamente capaz, reside com sua mãe na cidade de Xangri-lá, e esta é responsável pela guarda deste unilateralmente, devido o paradeiro de seu pai ser desconhecido.
A genitora do menor, atualmente custeia todas as despesas para a subsistência do menor, tendo em vista já haver procurado o poder judiciário para fixar alimentos para o alimentado, sendo fixado os alimentos desde que o menor completou 02 (dois) anos.
Ocorre Ex.ª, que desde então não se sabe o paradeiro do genitor do menor, pois desde a fixação dos alimentos este se evadiu, sendo movidas diversas execuções do débito alimentar contra o mesmo sem qualquer êxito na execução.
De outra banda, o genitor de Alfredo possui um ascendente domiciliado na cidade de Capão da Canoa, são os motivos pelos quais a requerente pleiteia a presente fixação de alimentos perante este MM. Juízo.
II DO DIREITO
O dever alimentar, assim como todos os direitos, trás a raiz de sua previsão legal na carta magna,