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Na junta comercial de São Paulo, automaticamente, meu nome empresarial também está protegido na circunscrição da junta comercial de São Paulo. Então, essa é a primeira forma. A segunda forma, a gente está falando de uma proteção um pouco diferente, é registrar a fração do meu nome empresarial como marca. A marca é diferente do nome empresarial, muito embora, a marca e o nome empresarial vão se assemelhar em função de serem elementos de identificação com o consumidor, tanto o nome empresarial serve para identificar uma pessoa, uma empresa, um empresário, perante seu conjunto de consumidores como o nome empresarial também serve para essa identificação, muito embora, nem sempre isso seja verdadeiro, porque, muitas vezes, o nome empresarial não serve para isso. Por exemplo, eu acho que comentei com vocês na aula passada, quem nunca teve a experiência de pegar um cupom fiscal, foi em qualquer loja, e, quando veio o cupom fiscal, o nome da pessoa jurídica não tem absolutamente nada a que ver com a marca, por exemplo, você entra em João & Maria comércio Ltda. e a marca tem outro nome. Então, nesse sentido, o nome empresarial não serviu pra ser uma identificação com o consumidor, muito embora, o nome empresarial sirva para essa função, tanto é verdade que a doutrina vai dizer que a lei protege o nome empresarial, agora, a marca é sempre um elemento de identificação de uma pessoa ou de um produto, serve justamente como elemento de um produto ou uma pessoa operante com o público consumidor, então, por exemplo, eu posso registrar cada Cataorta como uma marca para comércio de pães. Para usar cada Cataorta para comercializar pães, você precisa da minha autorização, contrato chamado de licença de uso de marca, aliais vocês já devem ter ouvido falar em franquia, ela envolve, entre outras coisas, a autorização de utilização de uma marca, por exemplo, o sujeito que vai abrir uma loja da Mr. Cat, ele é autorizado a