Direito Civil
Desde o início dos tempos existe o direito, não o direito que conhecemos hoje, o direito positivado, mas sim o direito natural. O direito veio evoluindo desde as primeiras civilizações, conforme a sociedade foi evoluindo e assim necessitando de normas para a regularem conforme o seu tempo e modo consoante com que as mudanças o requeriam. Coube ao direito evoluir de mãos dadas com a sociedade. O direito brasileiro é oriundo do direito romano, que perdurou aproximadamente 12 séculos, começando séculos antes de Cristo e terminando com o sim do império romano, séculos depois de Cristo. O direito romano deu exemplos para o Brasil e ainda subsiste no tempo na nossa sociedade, atualmente com roupagens de lei moderna. Partindo do princípio de que onde há sociedade há direito, chega-se à conclusão de que o homem sempre viveu tutelado por uma norma jurídica. Se examinarmos a história da humanidade, iremos nos concentrar no direito chinês, o direito hebreu, o direito Assírio, o código de Manu (vigorou na índia), o código de Hamurabi (vigorou na Babilônia) e o direito romano. Todos esses direitos nasceram, se desenvolveram, e atingiram o apogeu, alguns entraram em decadência e quase todos se extinguiram, sem deixar, em regra, nenhuma contribuição valiosa para a posteridade. O direito romano foi a exceção. Depois de ter vigorado por mais de 12 séculos para um povo que construiu o mais poderoso e organizado império do mundo antigo, o direito romano continuou vigorando mesmo durante o período bizantino, venceu a Idade Média, atingiu o Renascimento e chegou aos nossos dias tão vivo quanto antes. Contudo, soprando no tempo e no espaço as necessárias adaptações que sem o momento histórico e a consciência social lhe impõem. Vários fatores evidenciam a importância do Direito Romano: numerosas instituições utilizadas na atividade forense atual são de origem romana. Tais como a compra e venda, mera liberdade, com contrapartida por conta de dívida, a