O direito brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. exemplifique.
1) O direito brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Exemplifique.
Os direitos fundamentais devem ser observados na relação entre o particular e o Poder Público, aplicação esta, da eficácia vertical, que não se discute. Ao seu lado, o direito brasileiro aceita a eficácia horizontal, aplicando os direitos fundamentais também nas relações entre particulares. Este tema, apesar de controverso, assume grande importância, visto a crescente complexidade das relações sociais, fenômeno mais conhecido como “constitucionalização do direito”, que através do marco filosófico reconheceu a Constituição com caráter axiológico de um ordenamento e através do marco teórico reconheceu o caráter normativo da Constituição, visto ser esta um documento caracterizado pela superioridade e imperatividade.
A eficácia horizontal, conforme o professor Pedro Lenza, também é denominada pela doutrina como eficácia privada ou externa dos direitos fundamentais surgindo como importante contraponto à ideia de eficácia vertical, visto que, na relação privada não se pode admitir que pessoas sejam constrangidas ou discriminadas, fazendo prevalecer os direitos fundamentais, quando não flexibilizado pelo próprio detentor do direito fundamental. Assim, verificamos a ideia de oponibilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas, isto significa ponderar a eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais nas relações privadas, como verdadeiros direitos subjetivos aplicáveis a particulares, invocados à luz da Constituição.
Exemplificando temos o julgamento do RE 160.222-8, em que o Supremo fez prevalecer à dignidade das mulheres, no caso de revista íntima em fabrica de lingerie. E o RE 201.819, que ocorreu a exclusão de membro da sociedade sem a possibilidade de defesa. O Supremo decidiu que esta pessoa deve ter a oportunidade de contraditório e ampla defesa, na relação privada, como consequência da eficácia irradiante dos direitos fundamentais nas relações