Eficácia horizontal no direito brasileiro
2) Os direitos fundamentais são absolutos? Como resolver eventual colisão?
RESPOSTAS:
1) Eficácia Horizontal quer dizer que os direitos fundamentais se aplicam não só nas relações entre o Estado e o cidadão (eficácia vertical), mas também nas relações privadas, ou seja, entre particulares (cidadão e cidadão). Também conhecida como efeito externo dos direitos fundamentais ou eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros.
Um exemplo internacional seria o “Caso Lüth”, julgado pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão em 1958, onde Erich Lüth era crítico de cinema e conclamou os alemães a boicotarem um filme, que retratava a discriminação contra os judeus. No caso, o diretor do filme e a distribuidora do mesmo, ingressaram com ação cominatória contra Lüth, alegando que o boicote atentava contra a ordem pública, o que era vedado pelo Código Civil alemão. Lüth foi condenado nas instâncias ordinárias, mas recorreu à Corte Constitucional. Ao fim, a queixa constitucional foi julgada procedente, pois o Tribunal entendeu que o direito fundamental à liberdade de expressão deveria prevalecer sobre a regra geral do Código Civil que protegia a ordem pública (foi o primeiro caso em que se decidiu pela aplicação dos direitos fundamentais também nas relações entre os particulares.
A Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais é aceita no Brasil, tanto pelo STF quanto pelo STJ, e um exemplo de aplicação prática da eficácia horizontal foi a decisão do STF que impôs à Air France (empresa privada) igualdade de tratamento entre trabalhadores franceses e brasileiros; bem como o acórdão, também do STF, que impôs a obrigatoriedade do respeito à ampla defesa para a exclusão de associado em associação privada (RE 201.819/RJ) → “SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA