1) O direito brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Exemplifique. 2) Os direitos fundamentais são absolutos? Como resolver eventual colisão?
1) O direito brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Exemplifique.
2) Os direitos fundamentais são absolutos? Como resolver eventual colisão? a) A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia privada ou externa, diz respeito à incidência destes não somente nas relações entre o cidadão e o Estado, mas também nas relações entre os particulares. Existem duas teorias sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais: a teoria da eficácia indireta ou imediata, segundo a qual esses direitos são aplicados de maneira reflexa, proibindo que o legislador edite leis que os viole e impondo ao legislador a sua implementeção; e a teoria da eficácia direta ou imediata, segundo a qual tais direitos podem ser aplicados diretamente nas relações privadas, sem a necessidade de interferência do legislador.
No Brasil a eficácia horizontal dos direitos fundamentais é frequentemente aplicada, tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, como ocorreu no RE 160.222-8, no qual o Tribunal entendeu que a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie constitui constrangimento ilegal, no RE 158.215-4, no qual ficou determinada a obrigatoriedade do respeito à ampla defesa para exclusão de associado de cooperativa, entre outros.
b) Os direitos fundamentais não são absolutos e podem entrar em conflitos entre si. Nesses casos, que não são raros no mundo jurídico atual, não se pode decidir genericamente e de forma abstrata qual direito deve prevalecer, mas sim deve o magistrado decidir de acordo com uma ponderação de interesses e à luz da razoabilidade e da harmonização o caso concreto, de modo e dar a maior efetividade possível aos direitos envolvidos e cuidando para que nenhum deles seja completamente sacrificado.