pós - graduação
COMPLEXO DE ENSINO DAMÁSIO DE JESUS
Pós-graduando: Lauro Lucien Rodrigues Trindade
Prof: Pedro Lenza
Módulo 1 – Dir. e Gar. Fundamentais / Atividade 1 / Aula 18/02/2013
1) O direito brasileiro aceita a eficácia horizontal dos direitos fundamentais? Exemplifique. Além da eficácia horizontal dos direitos fundamentais existi também no direito brasileiro a eficácia vertical. A eficácia vertical é a relação dos direitos fundamentais do particular com o estado, no qual o mesmo está atrelado a eles, pois se não respeitar quando estiver obrigado o ato será nulo. O exemplo clássico é o concurso público, onde o estado deverá colocar os candidatos em pé de igualdade (princípio da isonomia) e deverá chamar para preencher o cargo público de acordo com a colocação, sem usar qualquer outro meio de distinção de candidatos, como cor, sexo, altura etc. No que tange a eficácia horizontal também chamada de externa ou privada, é a eficácia dos meios privados. Como se trata de uma relação privada será que a pessoa privada tem que respeitar os direitos e garantias fundamentais na hora de contratar um empregado? Como citado no exemplo acima sobre a eficácia vertical dos direitos e garantias fundamentais, deve o particular contratar o candidato que tem o melhor currículo? No que se refere à eficácia horizontal o particular não está obrigado a respeitar a eficácia vertical, por este motivo nasceu a horizontal, porém este desrespeito à eficácia horizontal tem limite, exemplo: a) exemplo positivo de eficácia horizontal: O dono de uma loja de perfume tem que contratar um empregado para trabalhar com venda de perfumes, onde o trabalhador terá que trabalhar diretamente com o público, apresenta-se dois, o primeiro candidato apresenta um excelente currículo, porém pouca experiência ao lhe dar com público, já o segundo candidato apresenta um currículo pouco convincente, mas apresenta uma excelente oratória e experiência em lhe