A O De Usucapi O Constitucional Urbano
Fundamentação: Art. 183, da Constituição Federal de 1988; Art. 1240, do Código Civil de 2002; Art. 9º, da Lei n°. 10.257/01 (Estatuto da Cidade);
Requisitos da Petição Inicial: Para a configuração do usucapião especial urbano, o lapso temporal é exigido é 05 (cinco) anos, portanto, essa informação deve ser expressa, bem como a informação de que o imóvel se localiza em área urbana. Sua extensão é de extrema relevância uma vez que para a configuração dessa modalidade de usucapião é necessário que se trate de imóvel urbano, e que este tenha extensão máxima de 250 metros quadrados. É importante descrever as especificações do imóvel, juntado a certidão do registro, bem como a planta, de forma a tornar possível a identificação destes para efeitos de citação. O outro requisito para qualificar o usucapião especial urbano é o fato de o possuidor ter constituído no imóvel a sua moradia habitual, e não ser possuidor de outro imóvel rural ou urbano, informações de fundamental importância, porque esse tipo de usucapião somente será concedido para o possuidor que não tiver qualquer outro meio imóvel.
Pedido: O núcleo do pedido sempre será a procedência da ação. Os requerimentos, por sua vez, são instrumentos necessários e indispensáveis para que o pedido principal possa ser atendido. Deve-se requerer:
a) Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.
b) Que sejam citados todos os confinantes (pedidos de letra “a” e “b” de acordo com o art. 942 do CPC).
c) Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa (pedido consoante com o art. 943 do CPC).
d) Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito (pedido de acordo com o art. 944 do