Artigo Científico - Usucapião
Usucapião
Neuman Bernardes Ribeiro1
Resumo: Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso. Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel decorrente do uso deste por um determinado tempo. Esse direito é reconhecido por determinados pré-requisitos previstos na lei nº 6.969, de 10 de dezembro de 1981, no Código Civil e na Constituição Federal Brasileira de 1988, dentre todos os pré-requisitos há um que se destaca que é a posse, que por um determinado tempo, como já exposto, do bem móvel ou imóvel, e que essa posse seja ininterrupta e pacífica.
Palavra Chave: Usucapião – Direito – Pré-requisitos – Posse.
Abstract: Adverse possession is a term originating from Latin, and means to acquire by usage. Adverse possession is the right of a citizen acquires in relation to possession of movable or immovable property arising from the use of this for a while. This right is recognized by certain pre-requisites established by law in 6969, of December 10, 1981, the Civil Code and the Brazilian Federal Constitution of 1988, among all prerequisites the one that stands out is that possession, which for a while, as already stated, the mobile or immovable property, and that ownership will be uninterrupted and peaceful.
Keyword: Adverse Possession - Law - Prerequisites - Posse.
Introdução
Este artigo abordará o estudo da usucapião e seus vários modos de caracterização existentes no Direito. Usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso. É um direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel decorrente do uso deste por um determinado tempo.
Pré Requisitos para a usucapião
Nos dias de hoje a ação judicial chamada Usucapião vem sendo mais frequente, pois o possuidor de um bem imóvel que esteja na posse do mesmo, com boa fé, salvo os casos previstos na Constituição Federal Brasileira (CF/88), e por um prazo