Entre o nó e o ninho
FACE O DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA
BETWEEN “BOND” AND “NEST”: NOTES ON THE FAMILY ADVERSE
POSSESSION IN FACE OF HOUSING FUNDAMENTAL RIGHTS
Rosalice Fidalgo Pinheiro1
Joelma Isamáris Cavalheiro2
RESUMO
A usucapião familiar ingressou no direito brasileiro, por meio da Lei n. 12.424/2011, inserindo o art. 1240 - A, no Código Civil. A partir de então, inúmeras incertezas tomam parte dos fóruns de discussão da civilística nacional, acerca de seus efeitos na família contemporânea. O presente trabalho tem por objeto esta nova modalidade de usucapião, delineando uma tutela patrimonial da família, ancorada na realização de direitos fundamentais. Eis que o direito à moradia desponta como a finalidade do instituto, ensejando sua eficácia nas relações interprivadas. Trata-se de atentar para as transformações que norteiam o direito de família contemporâneo: a ruptura com um modelo de família transpessoal, presente no Código Civil de 1916, e o advento de um novo modelo, ancorado na
Constituição da República de 1988, na qual a família passa a ser compreendida como uma
“comunidade de afeto e entre ajuda”. Da doutrina e jurisprudência pátrias, o presente trabalho recolhe as primeiras impressões da usucapião familiar, suscitando uma tutela patrimonial da família, voltada à realização de direitos fundamentais.
PALAVRAS-CHAVES: Usucapião familiar; direito fundamental à moradia; família.
1
Mestre e doutora em Direito das Relações Sociais junto à UFPR. Professora do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia das Faculdades Integradas do Brasil. Professora da UFPR e do Centro
Universitário Curitiba.
2
Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia das Faculdades Integradas do Brasil. Pós Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade do Oeste Catarinense – UNOESC. Graduada em Direito pela
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Graduada em