Contestação
Autos n. xxxxxxxxxxxx
QUALIFICAÇÃO EMPRESA, por seu advogado que esta subscreve, com procuração nos autos e escritório profissional no endereço declinado no rodapé, apresentar sua
CONTESTAÇÃO,
face aos pedidos formulados por QUALIFICAR AUTOR, já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, o que faz com lastro nos fatos e fundamentos que passa a expor:
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1. PREAMBULARMENTE - COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
Pondera-se, com o escopo de evitar prejuízos, que toda e qualquer publicação face à reclamada deverá ser feita em nome de seu patrono (QUALIFICAÇÃO), na Cidade/Comarca de Campo Grande/MS, devendo-se observar o disposto no artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil, independente de substabelecimentos com reserva de poderes que porventura sejam juntados, sob pena de nulidade.
2. DOS FATOS
2.1. ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE
Alega a reclamante que foi admitida em 01/03/2012, para exercer a função de auxiliar de limpeza, função que desenvolveu até 19/11/2012.
Na ocasião recebia como salário o valor de R$ 717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos), já com inclusão do valor referente à gratificação.
Esclarece que em 29/05/2012, esta reclamada rescindiu o contrato de trabalho e que passou a prestar serviços para as outras reclamadas em momentos distintos.
Aduz, que não obstante o contrato com as demais reclamadas ter se findado em 19/11/2012, apenas recebeu as verbas rescisórias em 11/01/2013.
Informa que o FGTS não foi integralizado regularmente, pois, em tese, esta reclamada teria deixado de depositar o valor referente ao mês de maio/2012.
Requer o pagamento de horas extras, aduzindo que teria trabalhado em sobrejornada pelo menos em dois domingos por mês, das 06h00min às 18h00min, tendo trabalhado ainda nos feriados dos dias 06/04/2012; 21/04/2012; 11/10/2012.