Contestação
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DO CURSO DE DIREITO
Campus III
Disciplina:Direito Processual do Trabalho I
Turma: 606131
Prof.ª Débora Calvet
RESPOSTA DO RÉU
O Réu responde de três formas:
Por Contestação
Por Exceção
E por Reconvenção
CONTESTAÇÃO
Forma mais comum de resposta do réu,nesta o mesmo se defende das acusações feitas pelo autor.
A CLT,não define a contestação,sendo então usado o art.300 do CPC:
“ Compete ao réu alegar,na contestação,toda matéria de defesa,expondo as razões de fato e de direito,com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”
Se não se defender no momento oportuno,onde no processo do trabalho é em audiência,há a preclusão do seu direito.
Em audiência,após a primeira proposta de conciliação,o reclamado apresenta a contestação.
1º contesta contra o processo,e faz uso do art.301 do CPC.
Não satisfação dos pressupostos processuais:
Art.301 do CPC,I,II,III,V,VI,VII,VIII, e 267;
Não satisfeitas as condições da ação:
Art.301 do CPC,X,e 267,VI
Também poderá contestar o mérito,ex:prescrição e decadência.
EXCEÇÕES
Defesa indireta contra o processo e defesa indireta contra o mérito.
O CPC coloca a defesa indireta contra o processo,ou seja,afastar juiz suspeito,impedido ou relativamente incompetente no processo.
Art.799 da CLT: “nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,somente podem ser opostas,com suspeição do feito,as exceções de suspeição e incompetência.”
§ 1º “as demais exceções serão alegadas como matéria de defesa”.
Exceções de suspeição e impedimento:
Arts.:134 a 138 do CPC
Art.801 da CLT
Procedimento:art.802,§§ 1º e 2º da CLT
Exceção de incompetência:
Art.799 da CLT
Art.800 da CLT
O juiz ao acolher a exceção deverá remeter os autos ao juízo compete
RECONVENÇÃO
Contra ataque do reclamado em face do reclamante,dentro do mesmo processo.
Cumulação de ações a serem julgadas na mesma