Recurso ordinário constitucional
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXX
Recorrido: X TURMA CRIMINAL DO TJDFT
V. acórdão nº XXXXX
XXXXXX, já qualificado no pedido de Habeas Corpus n° XXXXXXXXXXXXXXX, impetrado em seu favor perante esse Tribunal, vem respeitosamente à presença de V. Exa. não se conformando com o v.Acórdão n° XXXXXX, que não concedeu a ordem de Habeas Corpus interpor:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fundamento no art. 102, II, a, CF e na Lei 8.038/90, art. 30, requerendo que seja encaminhada as razões em anexo para o Superior Tribunal de Justiça.
Brasília-DF, XX de XXXX de 2014.
EXMO. SR. MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO
ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
O v. acórdão que denegou o pedido de Habeas Corpus não merece prosperar pelos seguintes fatos:
I - DOS FATOS:
O paciente foi preso em flagrante no dia 12 de janeiro do presente ano, pela suposta prática da conduta catalogada no art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Posteriormente à segregação cautelar em fomento, o Nobre Magistrado, converteu a prisão em flagrante, fundamentando a manutenção da prisão do suplicante para garantir a ordem pública.
Em que pesem os argumentos contidos na r. decisão monocrática, não há que se afastar a coação ilegal por ela proporcionada ao direito do paciente, uma vez que restou violado o jus libertatis assegurado a nível constitucional.
Irresignada, a defesa impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, por entender que o indeferimento da Revogação da Prisão Preventiva constitui coação ilegal ao direito de locomoção do recorrente.
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, conheceu do Habeas Corpus e, por unanimidade, denegou a ordem, tendo em vista que estariam presentes os requisitos legais para a custódia ante tempus do recorrente,