RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Autos de Habeas corpus nº (XXXX)
ÉSQUINES, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem por seu Advogado infra-assinado perante Vossa Excelência, não se conformando “data venia” com o v. Acórdão de fls XX, que denegou Ordem de habeas corpus, interpor:
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fulcro no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Carta Magna e no artigo 586 do Código de Processo Penal,
Requer seja esta autuada e recebida, com posterior envio para o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Em anexo, as razões do presente Recurso.
Santos, 07 de novembro de 2004.
PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS
ADVOGADO – OAB/SP Nº 121.571-E
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Autos de origem: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA de SANTOS
RECORRENTE: ÉSQUINES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
EXCELSO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
PRECLARO PROCURADOR DA REPÚBLICA,
Em que pese o v. Acórdão ter sido proferido pelo Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo sem razão a denegação da ordem, senão vejamos:
O RECORRENTE está sendo processado por infração ao artigo 159 do Código Penal, tendo sido preso em flagrante delito no momento em que se recolhia o dinheiro deixado em local previamente combinado. A vítima foi encontrada ilesa.
Sendo certo que este se encontra preso há mais de 200 (duzentos) dias. A instrução criminal não se encerrou ainda, pois o Ministério Público insiste na oitiva de duas testemunhas, que deverão ser ouvidas através de Carta Precatória, já que residem em outro Estado. Foi requerido o relaxamento do flagrante ao Juízo do feito, restando indeferido. Diante de tal decisão, foi impetrada uma ordem de habeas corpus ao Tribunal de Alçada Criminal, restando esta denegada sob o fundamento de que a gravidade da infração se sobrepõe ao eventual excesso de prazo, descaracterizando o alegado