Recurso Ordinário Constitucional
Ésquines, já qualificado nos autos do Pedido de “Habeas Corpus” n..., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com o venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal e no art 30 da Lei 8.038/1990.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data. Advogado...
OAB n. ...
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE: A
RECORRIDA: Justiça Pública
HC N...
Superior Tribunal de Justiça, (4)
Colenda Turma,
Douto Procurador da República. Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido de “habeas corpus”, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas. I – DOS FATOS
O Recorrente foi está preso em razão de prisão preventiva Os fundamentos de sua prisão são a intensa comoção da na sociedade e na mídia. Fundamenta-se ainda no fato de lhe ser imputado crime hediondo. Foi requerida liberdade provisória, ou conversão da prisão em outra medida cautelar, mas o pleito foi indeferido sob o argumento de que se trata de crime hediondo. Impetrado habeas corpus contra tal decisão, o mesmo foi negado, provocado à interposição do presente recurso. II – DO DIREITO
Não pode prosperar a respeitável decisão que denegou a ordem de “habeas corpus”, por encontrar-se desprovida de amparo legal. Com efeito, o artigo 105, II, “a”, da Constituição Federal dispõe:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II – julgar, em recurso ordinário:
a) os “habeas corpus” decididos em única ou última