Recurso ordinário constitucional
“Habeas Corpus” nº____/__
JOÃO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, inconformado com o venerando acórdão, vem através de seu advogado abaixo assinado, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, II, “ a” da Constituição Federal e a lei 8.038/90.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede deferimento.
Guanambi 18 de novembro de 2010.
ADVOGADO
OAB/UF Nº__
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: JOÃO
Recorrida: A JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA:
I – DO RELATÓRIO:
O recorrente foi denunciado como violador do artigo 316 do Código Penal, o Meritíssimo Juiz de primeira instância, negou a liberdade provisória com fiança, alegando apenas e tão somente, “ser o crime muito grave”. A primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria de votos, denegou a ordem de habeas corpus alegando o mesmo fundamento.
II – DA MANIFESTAÇÃO:
Ocorre, todavia, que, não obstante o brilhantismo do órgão julgador, entendo que a r. decisão há de ser reparada pelas razões abaixo expostas:
Considerando o fato de ser o réu primário, possuir residência fixa e ainda titular de atividade licita, e não presentes nenhum dos requisitos do artigo 312 do CP, não há porque negar a liberdade.
Segundo o artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
A concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, tem pena mínima de 02 (dois) anos, sendo, portanto, afiançável,