Recurso ordinário constitucional
Processo n.
FERNANDO (sobrenome), brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade n., inscrito no CPF sob o n., residente e domiciliado no Município M, na Rua, vem, por seu advogado infra assinado, com procuração em anexo e endereço na Rua, para onde devem ser remetidas as intimações nos termos do art. 39, I, CPC, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 105, II, b, da CF/88, bem como artigos 539, II, a e artigo 540 do CPC, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA em face da decisão preferida nos autos do processo em epígrafe, no qual litiga com o Governador do Estado de Goiás, conforme a seguir exposto. Requer, após abertura de vistas ao recorrido para manifestação, sejam os autos encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos, espera deferimento.
Goiânia, 30 de outubro de 2012.
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Advogado/OAB
DAS RAZÕES RECURSAIS
Processo nº:
Recorrente:
Recorrido:
Colendo Superior Tribunal de Justiça
Excelentíssimos Ministros
Douto Relator
I – DO CABIMENTO
Justifica-se o cabimento do recurso em apreço pela mera interpretação literal do art. 105, II, a da CF/88, o qual admite a interposição de recurso ordinário constitucional contra atos do Tribunal de Justiça que, em única instância, denegarem a ordem em mandado de segurança. Além do mais, há previsão no artigo 539 do CPC e na Lei 8038/90.
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. CABIMENTO. INDEFERIMENTO PELO RELATOR. 1. Segundo a CF/88, art. 105, II, b, cabe ao STJ o julgamento, em Recurso Ordinário de Mandados de Segurança decididos em única Instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão, sendo, incompetente o STJ para apreciar Recurso Ordinário